TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por dano moral. Cobrança de metas.
«A mera exigência de metas não autoriza o deferimento da indenização por dano moral. Em uma economia competitiva, essa exigência faz parte do poder diretivo do empregador, único responsável pelo risco da atividade econômica. Como bem ponderou a MM. Juíza, «da mesma forma que o reclamante tem direito de exigir salário pelo serviço que prestar, o empregador tem igual direito de exigir trabalho pelo salário que pagou. E tanto pode o empregado dizer ao empregador que sem salário não irá trabalhar, como o empregador pode dizer ao empregado que se ele não entregar trabalho vai dispensá-lo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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