TRT3. Participação nos lucros. Proporcionalidade. Plr proporcional. Rescisão antecipada. Possibilidade.
«Conforme preconiza a Súmula 451 do c. TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, como é o caso dos autos, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois a ex-empregada concorreu, em tal período, para os resultados positivos da empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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