TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Descumprimento contratual.
«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Além disso, a configuração da justa causa requer atualidade da falta e imediação do ato punitivo proporcional ao gravame, bem como prova robusta e inequívoca a cargo do ofendido, no caso a reclamante (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I). Não comprovada a existência desses requisitos, inviável a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no CLT, art. 483.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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