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DOC. 156.5405.6000.4200

TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 285 apreliminar de nulidade acolhida.

«Tratando-se a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, prevista no CLT, art. 578, de caráter obrigatório e, assim, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação à entidade sindical, a controvérsia vertida não retrata matéria exclusivamente de direito, hábil à aplicação dos preceitos inscritos no CPC/1973, art. 285A. Notadamente nos aspectos do enquadramento sindical do réu (Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II), cumprimento de formalidades legais relacionadas à notificação pessoal do contribuinte (CTN, art. 145) e publicação de editais (CLT, art. 605), para fins de aferição da própria exigibilidade das contribuições sindicais rurais postuladas, era mister que o processo fosse, como previsto no ordenamento pátrio, regularmente processado. Preliminar de nulidade ao enfoque acolhida.»

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