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DOC. 156.5405.6000.5100

TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização ilícita. Responsabilidade subsidiária. Súmula 335, item V, do TST.

«Esta Turma Julgadora tem adotado o entendimento de que, ainda que a tomadora de serviços tenha se valido da terceirização ilícita de suas atividades essenciais, não se lhe pode imputar a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas objeto da condenação, por falta de fundamento legal para tanto, já que tal reclamada se trata de ente público. Aplica-se, contudo, o disposto na Súmula n° 331, V, do C. TST, para o fim de declarar a sua responsabilidade subsidiária, porque omissa na fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas pela prestadora de serviços»

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