TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Piso profissional. Engenheiro. Lei 4.950a/66.
«Somente o salário de ingresso no cargo pode ser estabelecido pelos múltiplos do salário mínino, sendo vedado o reajuste automático do salário profissional com base no reajuste do salário mínimo, nos termos da OJ 71, da SDI-II/TST. E, na hipótese, o salário de ingresso do reclamante era superior ao piso profissional do engenheiro definido na Lei 4.950A/1966 para a jornada de 8h, não fazendo jus, portanto, às diferenças postuladas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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