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DOC. 156.5405.6000.7400

TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Reconhecimento de vínculo de emprego. Pejotização.

«Não resta dúvida de que a reclamada se utilizou de contrato de prestação de serviços com empresa constituída em nome do reclamante na tentativa de mascarar a relação de emprego, prática conhecida como pejotização. Daí se segue que a relação jurídica havida entre as partes foi de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, e que a celebração de contrato de prestação de serviços através de interposta empresa consistiu em artifício para fraudar e impedir a aplicação das leis trabalhistas, o que atrai a aplicação do CLT, art. 9º.»

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