TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo gasto para uniformização. Horas extras. Não cabimento.
«Embora, a princípio, o tempo despendido pelo empregado com o preparo para o exercício da função seja considerado à disposição do empregador, não há como desprezar o fato de que, no presente caso, era permitido que o empregado chegasse e saísse do trabalho uniformizado. A disponibilidade de vestiário, por si só, não induz essa imposição, podendo ser vista como uma benesse aos empregados, que poderiam ou não se valer dela. Portanto, não pode ser considerado à disposição o tempo gasto para uniformização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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