TRT3. Embargos de terceiro. Bem. Propriedade. Prova. Embargos de terceiro. Propriedade do bem penhorado.
«Presume-se que detém a propriedade do bem aquele que demonstra a posse pacífica e duradoura do imóvel por mais de quinze anos, cujo domínio for declarado pela justiça competente (art. 1238 do CC e CPC/1973, art. 941). Provando, as embargantes, a posse nestas condições, e tendo ajuizado ação de usucapião, cuja decisão, já transitada em julgado, lhes reconhece o direito, deve ser julgada insubsistente a penhora.»
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