TRT3. Prova emprestada. Anuência. Parte contrária. Utilização de prova emprestada. Anuência dos litigantes
«Ao contrário do que pretende o autor, a adoção de prova emprestada demanda prévia anuência dos litigantes. Entendimento contrário viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV da CR/88). Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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