TRT3. Salário. Pagamento. Prova. Salário. Ônus de prova.
«O ônus da prova de pagamento de salário incumbe ao empregador, por meio dos recibos de pagamento, haja vista a exigência que lhe é atribuída pelo CLT, art. 464. Em não se desincumbido do seu encargo, cabe a condenação no pagamento dos salários dos períodos não comprovados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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