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DOC. 156.5405.6001.3000

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Licitude. Não configuração de vínculo com o tomador. Formas de obter melhores condições de trabalho.

«A questão dos baixos salários pagos aos trabalhadores do teleatendimento e correspondente bancário, mediante os chamados «call center», serviço que nasceu com força no alvorecer do novo século, há de ser resolvida coletivamente, ou seja, após a tomada de consciência de seus trabalhadores de que exercem atividade fundamental para a sociedade moderna. O ideal é que os trabalhadores desta importante categoria fortaleçam seu sindicato e, a partir disto, empreendam luta no sentido de conquistar melhores condições de trabalho. Ao contrário, quando optam por demandas individuais, em face da empregadora e do tomador, certamente, não irão muito longe, porque não sendo ilícita a terceirização de serviços, como no caso dos autos, em que o tomador terceiriza, legalmente, o atendimento pelo «call center», não há que se falar em vínculo, diretamente com o tomador.»

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