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DOC. 156.5405.6001.3700

TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento /suspeição. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Inexistência.

«O fato de a testemunha estar litigando contra a reclamada, com objeto similar, e de ter arrolado a reclamante como sua testemunha, não quer dizer que houve troca de favores, circunstância que deve ser provada por quem faz a contradita. A jurisprudência há muito se firmou no sentido de que o ajuizamento de demanda trabalhista contra o mesmo empregador não traduz, por si só, suspeição da testemunha (Súmula 357/TST).»

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