TRT3. Litigância de má-fé. Multa. Litigância de má-fé. Falseamento da verdade dos fatos.
«Evidenciado nos autos que o reclamante deixou de expor os fatos conforme a verdade, uma vez que veiculou pretensões já acobertadas pela coisa julgada, tendo reiterado seu pedido em diversas ocasiões, tem-se por descumpridos os deveres de lealdade e probidade, que sintetizam as condutas exigidas no CPC/1973, art. 14, ensejando a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do mesmo diploma legal, ainda que de ofício.»
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