TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.
«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores concursados, submetidos ao regime jurídico da CLT, e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação competencial promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114. Verifica-se, nestes autos, que os Autores são empregados públicos municipais, investidas regularmente, eis que aprovadas em concurso público, cujos vínculos são regidos pela CLT, tendo ajuizado a presente ação perante este Juízo Especializado pleiteando o deferimento de determinadas verbas em face do Réu. Imperioso reconhecer a competência material desta Justiça Trabalhista para o regular processamento e julgamento do feito.»
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