TRT3. Liquidação. Cálculo. Assistência judiciária gratuita. Remessa dos autos ao setor de cálculos do tribunal para elaboração da conta de liquidação.
«Não se pode acolher a pretensão do exequente de que a conta seja elaborada pela SCJ deste Eg. Tribunal, porquanto, a despeito da gratuidade de justiça deferida, a matéria tem regulamentação própria neste Regional, no caso, os Provimentos 04/00 e 03/1991, bem como o art. 73 do Provimento Geral Consolidado, que atribuem às partes a incumbência de sua elaboração, nos moldes neles previstos. A elaboração de cálculos de créditos das partes não está entre atribuições da Secretaria de Cálculos Judiciais deste Eg. TRT, que deve, se for o caso, apenas atualizá-los, se necessário. Assim sendo, é dever da parte elaborar os seus cálculos, dentro das estritas normas deste Eg. TRT, supracitadas, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita.»
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