TRT3. Intimação. Validade. Processo administrativo. Intimação de decisão através de e-mail institucional sem controle de leitura. Invalidade. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
«Na forma do art. 26 § 3º da Lei 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, «a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado» (grifei). Como o e-mail institucional deste Regional não propicia o controle da leitura da mensagem pelo destinatário, o que inviabiliza aferir a ciência inequívoca do ato administrativo pela parte, é inválida a intimação feita nesses moldes, por ferir direito líquido e certo do interessado à ampla defesa e ao contraditório.»
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