TRT3. Acordo coletivo de trabalho. Validade. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho.
«A convenção e o acordo coletivo de trabalho constituem negócio jurídico por meio do qual sindicatos estipulam condições de trabalho. A pauta inicialmente submetida à categoria patronal traduz as aspirações dos trabalhadores interessados e por isso mesmo deve contar com a aprovação destes, reunidos em assembleia geral, na forma do CLT, art. 612 ou do estatuto da entidade sindical. O desrespeito a esse pressuposto de validade do acordo coletivo autoriza o acolhimento do pedido de declaração de nulidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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