TRT3. Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional de 2 anos. Morte do trabalhador. Doença profissional. Responsabilização pós-contratual. Dano em ricochete.
«Ainda que, diante da consolidação tardia dos danos decorrentes de doença ou acidente do trabalho, o caso seja de responsabilização pós-contratual (culpa post factum finitum), com a fixação da morte do trabalhador como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, deve-se observar, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade e da segurança jurídica, o limite prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CR.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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