TRT3. Processo judicial. Suspensão. Vínculo empregatício reconhecido em outra ação. Ausência de julgamento definitivo. Nova ação pleiteando equiparação salarial. Suspensão processual.
«O reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Santander em ação pendente de admissibilidade de recurso de revista, é questão prejudicial ao mérito desta ação, em que se pleiteia equiparação salarial com os empregados do Banco. OCPC/1973, art. 265, IV, «a»prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente». Observando-se a celeridade e a economia processual, impõe-se suspender o trâmite desta ação até o trânsito em julgado daquela decisão.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito