TRT3. Penhora. Redução. Penhora no rosto dos autos. Reserva do valor relativo aos honorários advocatícios contratuais.
«Incabível a redução da penhora, a fim de que o advogado do executado possa resgatar seus honorários contratuais no processo penhorado, uma vez que existe foro próprio para referida cobrança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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