TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Eficácia horizontal de direitos fundamentais.
«De acordo com precedentes desta Turma e também da 7ª Turma do TST, considerando o disposto nos arts. 1º, III e 7º, XXII da CF e nas Convenções 148 e 155 da OIT e visando a redução dos riscos inerentes ao trabalho, além da necessária desmonetização da saúde da pessoa humana, é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade no caso de trabalhador submetido à atividade duplamente nociva (interpretação evolutiva do CLT, art. 193, §2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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