TRT3. Dano moral. Prova. Dano moral. Prova dos fatos.
«É cediço que o dano moral, em razão da sua imaterialidade, não é suscetível de ser demonstrado nos autos. Entretanto, cabe à parte demonstrar os fatos que alega serem causadores do sofrimento para que, a partir daí, o julgador possa avaliar se estão na órbita do dano indenizável. E esse ônus probatório pende sobre o reclamante da demanda trabalhista. Não demonstrados os fatos alegados, não é devida a indenização postulada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito