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DOC. 156.5452.6000.8100

TRT3. Prova emprestada. Admissibilidade. Prova emprestada. Significado, valor e compatibilidade com o direito processual do trabalho.

«Diz-se prova emprestada aquela que é produzida nos autos de determinado processo, mas que, por tratar de situação fática idêntica ou muito semelhante, se adequa exatamente com o suporte fático abordado em outra demanda, movida em face do mesmo réu, e seja atinente às suas atividades empresariais cotidianas. O seu valor probatório é o mesmo da prova produzida diretamente no processo em exame, ante a presunção de idoneidade do Juiz do Trabalho onde a prova foi originalmente produzida. E sua pertinência com o direito processual contemporâneo é total, sobretudo diante do princípio da duração razoável do processo, categoria jurídica que a aproxima do Direito Processual do Trabalho, notadamente pela alta ativação do princípio da celeridade.»

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