TRT3. Exceção de suspeição. Cabimento. Exceção de suspeição. Entendimento contrário à pretensão da parte.
«O simples fato de o juiz já ter adotado em outras ações entendimento contrário às pretensões da parte, ou até mesmo contra fundamentos teóricos e fáticos em que se baseou o legislador, não caracteriza suspeita de parcialidade, pois vigora no sistema processual brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, ou da persuasão racional, e porque as decisões são passíveis de impugnação pela via recursal. Não comprovada a falta de isenção de ânimo do excepto na condução do processo, rejeita-se a exceção de suspeição (artigos 135 CPC/1973 e 801 CLT).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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