TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta.
«A conduta abusiva da empresa, que extrapolando o exercício regular do seu poder diretivo deixa o empregado por vários meses à disposição, em casa, sem trabalhar, ofende a honra e dignidade desse, constituindo motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 483, «d».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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