TRT3. Prova documental. Impugnação. Ausência de impugnação aos documentos juntados com a defesa. Preservação dos princípios do contraditório e ampla defesa.
«Quando a parte, intimada para manifestação acerca dos documentos juntados pela outra, deixa escoar in albis o prazo concedido, não pode alegar infração aos princípios do contraditório e ampla defesa pelo fato de o julgador considerar como prova os documentos não impugnados. Somado ao fato de que não foi produzida qualquer prova para desconstituir da documentação apresentada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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