TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Infraero. Engenheiro. Piso salarial. Lei 4.950a/66.
«Admitindo empregados engenheiros sob o regime celetista, deve a INFRAERO, empresa pública, ente pertencente à Administração Pública Indireta, observar os preceitos da Lei 4.950A/1966 (art. 173, II/CR). O piso salarial fixado em múltiplos salários mínimos pela referida lei em nada ofende o inciso IV, do art. 7º/CR. Nesse sentido, a OJ 71 SDI-II/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito