TRT3. Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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