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DOC. 156.5452.6001.3100

TRT3. Aviso-prévio indenizado. Prescrição. Prescrição bienal. Aviso-prévio indenizado.

«O tempo do aviso-prévio integra o contrato de trabalho do empregado para todos os efeitos, não havendo nenhuma distinção a tal integração. Em razão disso, o aviso-prévio, ainda que indenizado, deve ser considerado para fins de definir o marco da prescrição bienal.»

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