TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 62, II.
«Exerce cargo de confiança o bancário que tem poderes diferenciados, atuando na instituição como verdadeiro alter ego do empregador. No caso dos autos, o autor detinha poderes de gestão e autonomia em decisões relevantes da atividade bancária. Exercia função de relevante realce na instituição bancária, fazendo a gestão de cerca de 30 agências, tendo como subordinados os respectivos gerentes gerais, além de 300 funcionários do banco, em média, relativamente ao cumprimento de metas. Diante deste contexto fático-probatório não há dúvida em torno do seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Se é verdade que a Súmula 287, do c. TST, estabelece a presunção de que o gerente geral de agência está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, com muito mais razão o seu superior hierárquico.»
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