TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A literalidade do parágrafo 6º do CLT, art. 477 permite a aplicação da multa ditada no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal apenas quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não alcançando a homologação sindical.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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