TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Desvio de função. Inexistência.
«Se da prova dos autos observa-se que a autora sempre trabalhou na função para a qual foi contratada, entendida como o feixe de tarefas previsto para seu desempenho desde sua admissão, a hipótese não permite falar em desvio funcional ou em alteração do pacto, o qual é sobretudo contrato realidade. E, sendo as tarefas desempenhadas perfeitamente compatíveis com a exigência permitida pelo CLT, art. 456, parágrafo único, não há que se cogitar de indenização por danos morais pautada em tal fundamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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