TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Dispensa realizada fora do ambiente de trabalho.
«O fato de a Empregadora ter efetuado a dispensa da Autora em local distinto da prestação de serviços ou sede da Empresa, por si só não faz concluir que a Reclamante tenha sofrido abalo em seus valores íntimos ou que tenha sido ofendida em sua honra ou dignidade, não podendo ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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