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DOC. 156.5452.6001.7400

TRT3. Hora noturna. Norma coletiva. Negociação coletiva. Hora noturna com a mesma duração da hora diurna. Adicional noturno em patamar superior ao legal. Transação. Validade.

«É válida negociação coletiva em que é pactuado que a hora noturna terá a mesma duração da hora diurna e, como forma de compensação, é estabelecido adicional noturno em patamar superior ao legal. Não há, nesse caso, renúncia a direito, mas sim transação, conforme autorizado pelo art. 7ª, XXVI, da CF.»

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