Carregando…

DOC. 156.5795.8187.9252

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Desconto previdenciário sobre os valores pagos a título de adicionais, horas extras e férias. Autora servidora pública municipal. Sentença de procedência do pleito autoral. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município 1º Réu afastada, na medida em que o mesmo é o responsável pela arrecadação da contribuição previdenciária, repassando-a ao INPAS 2º Réu, para que este efetue o pagamento dos proventos de aposentadoria dos servidores. Também não acolhida a alegação de sentença ultra petita, eis que há pedido de devolução dos valores, indevidamente, descontados, levando-se em conta a responsabilidade de cada Réu, nos moldes dos pedidos «c» e «d», da exordial. Somente as parcelas de caráter permanente, que compõem a remuneração do servidor no cargo efetivo, poderão fazer parte do salário de contribuição e servir de base para o cálculo dos proventos de aposentadoria, de forma que as parcelas de natureza precária não poderão compor tais proventos. Tema 163, do E. STF: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como «terço de férias, «serviços extraordinários», «adicional noturno» e «adicional de insalubridade". Reconhecida a inconstitucionalidade dos dispositivos das leis municipais que embasam os descontos. Parcial provimento do recurso para limitar a devolução, pela Autarquia 2ª Ré, somente dos valores, efetivamente, repassados pelo Município 1º Réu, o que deve ser comprovado em cumprimento de sentença. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO (MUNICÍPIO). PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO RECURSO (INPAS).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito