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DOC. 156.6297.1547.5175

TJSP. Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Nulidade da citação não verificada, pois admitida a validade da citação em caso de recebimento pelo responsável da portaria de condomínio edilício (art. 248, §4º, do CPC), bem como, o executado se apresentou espontaneamente e ofereceu a defesa que entendia pertinente, não se verificando prejuízo (art. 239, §1º, do mesmo diploma). Alegação de excesso de execução não verificado, pois os juros de mora têm seu cômputo a partir do vencimento da obrigação, por se tratar de dívida liquida e certa (art. 397, CC). Ausência de verificação de incorreção do cálculo apresentado pela exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido

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