TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS E MULTA - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE.
Evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato. Segundo jurisprudência do STJ, consolidada nos Enunciados 30, 294 e 296 de sua Súmula e ainda julgamento de recurso repetitivo, a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos contratuais do período de normalidade e deve se limitar ao somatório da taxa de juros remuneratórios e encargos moratórios previstos no contrato. Evidenciada a ocorrência da venda casada do seguro de proteção financeira, mediante demonstração de que o consumidor contratou seguro com a própria instituição financeira (ou outra por ele indicada), mediante cláusula genérica inserida no bojo do contrato de adesão e sem a apresentação da respectiva apólice, impõe-se reconhecer a abusividade na cobrança.
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