TJSP. Denúncia. Recebimento. Submetida vítima de agressões a exame de corpo de delito cujo laudo é assinado por médica, na busca da preservação da prova da materialidade do delito de violência doméstica, inadmissível a alegação de nulidade da exordial por acolher exame não realizado por perito oficial, permitida que é a ampla defesa. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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