TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Mandado de segurança objetivando suspender o protesto de certidão de dívida ativa. Liminar indeferida. Insurgência. Descabimento. Ainda que o título goze da presunção de certeza e liquidez, não há óbice para que a Fazenda Pública leve a protesto a CDA. Ausentes os pressupostos autorizadores: «periculum in mora» e «fumus boni juris». Decisão mantida. Recurso improvido.
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