TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Verificado o inadimplemento da empreendedora pelo descumprimento do prazo de conclusão da obra, escoado aquele de tolerância até a expedição do «habitese», evidenciada a provocação de dano moral ao adquirente que deve por isso ser indenizado, bem como a necessidade de devolução da comissão de corretagem e da taxa SATI e pagamento de lucros cessantes. Decisão condenatória mantida. Recurso do empreendedor não provido neste aspecto.
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