TJSP. Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Ato administrativo. Dispondo a Lei Estadual 13926/08 em seu art. 13, III, que é isento de imposto sobre a propriedade de veículos automotores pessoa com deficiência física, atestado por autoridade médica que proprietário é portador de deficiência mental severa, apresentando incapacidade absoluta para a prática de atos da vida civil, e, por conseguinte, impossibilidade de conduzir automóvel, de rigor se lhe estenda a isenção, uma vez que a «ratio legis» é a inclusão social dos portadores de deficiências, facilitando-lhes a aquisição e manutenção da propriedade de veículo para sua locomoção, ainda que conduzido por terceiro. Concessão da ordem mantida. Recurso fazendário não provido.
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