TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal para cobrança de crédito tributário decorrente de ICMS. Suspensão do prazo de prescrição (Lei 6830/1980, art. 40, «caput») que não é infinita e nem pode ser ilimitada. Não localizados bens penhoráveis, em execução, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente (Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça). Prescrição consumada. Sentença mantida. Reexame necessário improvido.
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