TJSP. Contrato. Bancário. Ação revisional. A comissão de permanência instituída pela Resolução 15/66 do BACEN, alterada pela Circular 77/67, disciplinada hoje pela Resolução 1129/86 do BACEN, não pode ser considerada ilegal em negócio bancário, forma de retribuição autorizada legalmente. Admissibilidade da cobrança desde que expressamente pactuada não cumulada com qualquer outro encargo moratório. Hipótese concreta entretanto em que existente cumulação indevida, a exigir repetição do indébito. Recurso do cliente bancário provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito