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DOC. 156.6382.6004.9600

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome da recorrente/autora no cadastro de proteção ao crédito. Manutenção do nome durante cinco meses após adimplemento da dívida. Prazo razoável para baixa em cadastros de maus pagadores é de cinco dias e a permanência injustificada gera dano moral presumido. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Dano evidenciado. Indenização devida. Fixação arbitrada em dez mil reais. Montante em patamar razoável e compatível com a ofensa moral. Recurso provido.

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