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DOC. 156.6382.6005.3100

TJSP. Prova. Emprestada. Possibilidade de utilização ainda que ausente identidade de partes, na preservação dos princípios da celeridade e economia processual. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Prova admitida observando-se que deve ser dada oportunidade de manifestação da parte contrária. Recurso provido.

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