TJRJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Indeferimento da gratuidade de justiça. Desprovimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o benefício pleiteado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se restou configurada a hipossuficiência da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Fato de residir em localidade simples, ter acostado a declaração de hipossuficiência e inexistir informação de vínculo empregatício em sua carteira de trabalho que, por si só, não justifica o provimento do recurso. 4. Requerente que não informou nos autos a sua profissão ou de que forma obteria o suposto rendimento alegado, esclarecendo tão somente exercer «função informal e autônoma". 5. Ausência de juntada das declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção junto à Receita Federal. 6. Indeferimento da gratuidade que não caracteriza afronta à CF/88. Benefício que é assegurado a todos aqueles que comprovem situação econômica que não permita arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios - o que não é o caso. Inexistência de novos documentos colacionados por ocasião da interposição do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO _______________ Dispositivo relevante citado: Súmula 39/STJJ.
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