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DOC. 156.7747.2958.0224

TJRJ. Apelação Cível. Plano de Saúde. Relação de consumo. Teoria finalista mitigada. Cobrança decorrente de cláusula contratual abusiva. Descabimento. Art. 6º, II e 51, IV, do CDC. 1. É evidente a vulnerabilidade da embargante, ora apelada perante a operadora, o que a qualifica como consumidora, segundo a teoria finalista mitigada, amplamente adotada na jurisprudência pátria, atraindo a incidência do CDC, consoante o verbete 608, da Súmula do Egrégio STJ 2. Ao contrário do alegado nas razões de apelo, a cláusula contratual que autoriza a cobrança após o cancelamento da apólice é nula de acordo com a normatividade do CDC, bem como em razão da declaração de nulidade do art. 17, da Resolução Normativa da ANS, oriunda de acórdão proferido em ação coletiva cujos efeitos são erga onmes. 3. Nesse contexto fático, condicionar a rescisão do contrato ao pagamento de três mensalidades após o aviso de cancelamento revela uma extrema abusividade, seja porque impede que a parte mais vulnerável da relação exerça o direito de livre escolha na contratação de um plano mais vantajoso como lhe assegura o CDC, art. 6º, II, seja porque permite que a operadora receba as mensalidades sem que haja a prestação do serviço, de modo que a cláusula contratual impugnada é nula de pleno direito, nos termos da Lei 8.078/90, art. 51, IV, devendo ser reconhecido o excesso de execução do montante de R$ 8.836,23 (oito mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a valores baseados na cláusula 29.3.2.1 do contrato. 4. Desprovimento ao recurso.

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