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DOC. 156.8079.9788.4659

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR: INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITAR - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROVA DOCUMENTAL - POSSIBILIDADE - BUSCA DA VERDADE REAL - POSSÍVEL CONFUSÃO PATRIMONIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

É pacífico na jurisprudência o entendimento de que não deve o juízo ad quem decidir sobre questões não deliberadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância e inovação recursal, que violam os princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, ainda que se trate de matéria de ordem pública. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária deve ser declarada em razão do entendimento firmado, a partir da análise dos fatos e das provas, de que houve desvio de finalidade, confusão patrimonial e a prática de atos fraudulentos. Assim, reclama deferimento, a título de prova documental complementar, o pedido de expedição de ofício para Receita Federal do Brasil, Banco Central do Brasil, Bacenjud e pesquisa de imóveis, para que a decisão relativa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica possa retratar justiça. A condenação em litigância de má fé exige a prova do dolo específico e intenção da parte em ludibriar o Juízo.

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