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DOC. 156.8414.4129.0678

TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação para efetivar penhora de frutos oriundos da locação de imóvel. Pedido de reconsideração. Ausência de interrupção ou suspensão do prazo para interposição do recurso. Intempestividade reconhecida. Execução de título extrajudicial. Contrato de cédula de crédito. Indeferimento de pedido de reconsideração de decisão que visava à autorização a expedição de mandado de constatação, a fim de obter a localização de inquilino no imóvel e a obtenção do contrato de locação, com a finalidade de penhorar os frutos decorrentes deste ajuste. Ausência de fato novo hábil que pudesse alterar as circunstâncias fáticas que balizaram a análise do indeferimento. Intempestividade. Pedido de reconsideração que não interrompe ou suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Ausência de interposição do recurso cabível no azado momento. Rediscussão incabível. Matéria coberta pela preclusão. Precedentes desta Colenda Câmara (Agravo Interno Cível 2223930-29.2023.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Agravo de Instrumento 2018123-75.2024.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Agravo de Instrumento 2274278-85.2022.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly). Recurso não conhecido.

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